Desisti da compra de meu imóvel, quais direitos eu terei?
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/6) o projeto de lei que regulamenta a desistência de contrato de compra de imóveis ou terrenos, o chamado distrato.
A proposta estabelece prazos para o pagamento dos valores devidos em caso de restituição, prevê a possibilidade de retenção de valores pela incorporadora em situações nas quais o comprador seja inadimplente e disciplina a forma de restituição.
Os deputados defenderam a proposta porque, devido à crise econômica, tem crescido o número de processos judiciais para reaver a devolução do imóvel com a respectiva restituição dos valores pagos.
O objetivo, então, seria regulamentar esse processo com uma norma específica, diminuindo o número de ações na Justiça.
Antes de virar lei em definitivo, a proposta ainda precisa passar por votação no Senado e, em seguida, pela sanção presidencial.
Veja os principais pontos do projeto:
- Estabelece que durante o prazo de entrega do imóvel, acrescido de mais 180 dias, a incorporadora não deverá pagar nenhuma penalidade ao comprador que desistir da compra;
- Define que passados os 180 dias, contados a partir da data da entrega do apartamento, o comprador que desistir terá ganho de causa ao desfazer o contrato. Nesse caso, receberá da incorporadora o valor pago na totalidade e mais multa por atraso estipulada no contrato. O prazo para a incorporada pagar o consumidor será de 60 dias;
- Estabelece que, caso a incorporadora atrase a entrega do apartamento, o consumidor que permanecer com o imóvel, deverá receber indenização de 1% a cada mês de atraso;
- Define que, se o comprador não tiver mais condições de honrar com o pagamento do negócio e quiser desistir da compra, deverá pagar no máximo 25% de multa correspondente ao valor pago pelo imóvel até a desistência do contrato. Além disso, perderá a taxa de corretagem, deverá pagar a quantia correspondente ao imposto e a cota de condomínio.
FONTE: G1
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